Muitas vezes a rede referenciada do plano de saúde não tem o serviço que você precisa ou, em outros casos, o profissional que você prefere não atende pelo seu convênio. Nesses casos é possível fazer o atendimento e ser coberto mesmo assim via reembolso. Após esclarecer suas dúvidas sobre essa modalidade nesta página, recomendamos que entre em contato com seu plano para maiores informações.
O que é o reembolso dos convênios?
O reembolso é um benefício prevista em contrato que permite a livre escolha do médico de preferência do usuário, independente de ser referenciado do convênio ou não. Grande parte dos convênios e seguros saúde oferecem essa possibilidade.
Além disso, a legislação brasileira prevê situações em que o e beneficiário de um plano de saúde tem direito a ser reembolso pelo atendimento feito fora da rede referenciada.
Nos casos de atendimentos para consulta, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, ou seja, fora da urgência ou emergência, o reembolso poderá ser aplicado nas seguintes situações:
- Quando não há disponibilidade do serviço desejado na rede referenciada naquela localidade ou não há disponibilidade de atendimento em tempo hábil conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Quando já há previsão em contrato para atendimentos por reembolso, com é o caso de muitos pacientes. Essa informação consta no contrato e no site da operadora e pode ser confirmado nos canais de atendimento.
Como funciona o reembolso dos planos de saúde?
A maior parte dos planos já oferece a possibilidade de atendimento por reembolso, o que permite que você escolha o melhor especialista para o seu caso. Conforme cada contrato, o reembolso é pago no valor da consulta até o valor máximo previsto em contrato. O usuário paga a consulta ao médico e envia a nota fiscal ao convênio/seguro saúde. Em até 30 dias, recebe o valor previsto em contrato diretamente em sua conta.
O reembolso também se aplica para exames, procedimentos e cirurgias, mas nesses casos o cálculo do valor é mais complexo e deve ser consultado caso a caso.
A solicitação de reembolso tem sido muito facilitada e feita por meios digitais (site ou aplicativo) na maior parte dos casos. Após a entrega da documentação, o prazo para depósito do valor em conta corrente é de até 30 dias. para a realização reembolso De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Quais os documentos necessários para pedir reembolso?
Basicamente, a documentação consiste em um recibo ou nota fiscal emitida pelo médico em que consta suas informações profissionais, nome do paciente, data do atendimento e valor que foi cobrado. Basta enviar esse documento à operado para solicitar o reembolso
O reembolso pode ser negado?
Quando está previsto no contrato, o reembolso é direito do usuário e deve ser realizado em até 30 dias após envio da documentação. Em caso de dúvida, consulte seu plano de saúde.
Quais convênios aceitam reembolso?
Aceitar ou não reembolso de consulta depende da operadora e tipo de plano mas essa prática é cada vez mais comum. Abaixo alguns dos convênios que aceitam reembolso. Se você tiver dúvidas, entre em contato com o seu plano e esclareça.
- Allianz Saúde (Livre Escolha)
- Amil (Alguns planos)
- Bradesco Saúde (Livre Escolha)
- Care Plus (Livre Escolha)
- Itaú Seguros (Livre Escolha)
- Medservice (Livre Escolha)
- Notre-Dame Intermedica (Livre Escolha)
- Omint (Livre Escolha)
- One Health (Livre Escolha)
- Porto Seguro (Livre Escolha)
- Sompo (Livre Escolha)
- Sul America (Livre Escolha)
- UNIMED SEGUROS (Livre Escolha)